DECRETO Nº 4.098 de  24 de junho  de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/06/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.098 de  24 de junho  de 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 195.658,28 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade 2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0000(03) aplicações diretas…………..R$ 169.917,47

Fonte de Recursos – 1.604.0000.0000 – Agentes Comunitário de Saúde

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade 2.041 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde – Vigilância Epidemologica

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0000(04) aplicações diretas…………..R$   25.740,81

Fonte de Recursos – 1.604.000.0001 – Agentes de Endemias

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 195.658,28

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 195.658,28 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos).

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 195.658,28

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade 2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0000(03) aplicações diretas…………..R$ 169.917,47

Fonte de Recursos – 1.604.0000.0001 – Agentes de Endemias

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade 2.041 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde – Vigilância Epidemologica

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0000(04) aplicações diretas…………..R$   25.740,81

Fonte de Recursos – 1.604.000.0000 – Agentes Comunitários de Saúde

 

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 4.089 de 28 de maio de 2024.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em  24 de junho  de 2024.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda

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