DECRETO Nº 4.091 de 05 de junho de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/06/2024

EMENTA

  • ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARA acompanhamento E AVALIAÇÃO do processo seletivo SIMPLIFICADO nº 001/2024 e dá outras providências  

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.091 de 05 de junho de 2024.

 

 

ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARA acompanhamento E AVALIAÇÃO do processo seletivo SIMPLIFICADO nº 001/2024 e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente.

 

CONSIDERANDO: Que o servidor público Rogério Acácio Mascarello foi exonerado do quadro de funcionários conforme Portaria nº 100/2024.

 

DECRETA:

 

Art. 1oA Comissão para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 destinado a escolha de candidatos para provimento de vagas do quadro de pessoal da administração do município de Novo Horizonte/SC, em caráter temporário, fica assim composta:

 

  • IDINARA CRISTINA MASSUCCO – Presidente
  • MARCÍA NICOLA FRANCHINI – Secretária
  • SILVANI Z. MOSCHEN– Membro
  • VANESSA B. GIOMBELLI – Membro
  • MILENA CATTANEO – Membro

 

  • 1º – Caso qualquer dos membros ora nomeados venha a ter parentes inscritos no Processo Seletivo, fica automaticamente excluído da Comissão.

 

  • 2º – O trabalho dos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, será considerado relevante e não remunerado.

 

  • – A Comissão tem a incumbência de acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, prezando pela transcorrência deste em conformidade com os dispositivos legais da Administração Pública, velando pela transparência, equidade, moralidade e seguridade do mesmo.

 

Art. 2º – Serão selecionados candidatos para provimento de vagas do quadro de pessoal da administração em caráter temporário, cuja nomenclatura, número de vagas, cara horária e vencimentos constarão no inteiro teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.

 

Art. 3º – O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada pelo Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5oFica revogado o Decreto nº 4.067/2024.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 05 de junho de 2024.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal.

 

Registre-se

Publique-se

AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Secretário de Administração e Fazenda

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