DECRETO Nº 4.043 de 08 de fevereiro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/02/2024
EMENTA
- DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.043 de 08 de fevereiro de 2024.
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, sendo o retorno aos trabalhos no dia 14 de fevereiro a partir das 13:00hs.
Art. 2º – Mantêm-se em funcionamento os Serviços de Saúde, os Serviços de Inseminação Artificial e Serviços do Médico Veterinário, em regime de Plantão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, SC
Em 08 de fevereiro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Secretário de Administração e Fazenda
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