DECRETO Nº 2.990 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA PARA CONTRATAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.990 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA PARA CONTRATAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC.

 

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

 

Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

 

Considerando que o caput do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação;

 

Considerando que § 5º do mesmo artigo dispõe que é dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico;

 

Considerando que a Advocacia-Geral da União disciplinou o assunto por meio da ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, publicada em 23/09/2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a dispensa de análise jurídica para contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Novo Horizonte/SC.

  • As disposições contidas neste decreto poderão não ser aplicadas para os casos em que a autoridade competente entender pela necessidade de análise jurídica.

 

  • Aplica-se o § 1º também para o(s) servidor(es) que assinar(em) o processo de contratação junto com a autoridade competente.

 

  • Não será dispensada a análise jurídica para a contratação de serviços e obras.

 

Art. 2º Ficam dispensadas de análise jurídica, e consequente emissão de parecer jurídico, as Dispensas, Inexigibilidades, que atendam os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Baixo valor;
  • Baixa complexidade;
  • Entrega imediata do bem.

 

  • Considera-se baixo valor as contratações que não ultrapassarem o valor de 15% dos limites estabelecidos no art. 75, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

  • Fica definido como de baixa complexidade: os bens comuns, assim definidos no art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

 

  • Entende-se como entrega imediata do bem aquela que ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ordem de fornecimento, conforme art. 6º, X da Lei nº 14.133/2021.

 

 

Art. 3º Também ficam dispensadas de análise jurídica a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico, devendo os documentos serem formalmente entregues à Administração Pública Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 29 de março de 2023.

 

 

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LUIZ DARCI ZAFFARI

Prefeito Municipal E.E

 

Registre-se

Publique-se

 

AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Secretário de Administração e Fazenda