DECRETO Nº 2.983 de 01 de março de 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/03/2023
EMENTA
- REESTABELECE OS PRAZOS SUSPENSOS PELA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.983 de 01 de março de 2023.
REESTABELECE OS PRAZOS SUSPENSOS PELA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ DARCI ZAFFARI, Prefeito Municipal em exercício de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor e;
Considerando a mudança de entendimento do TCE/SC, acerca da suspensão dos prazos para fins de progressões, adicionais e licenças, devendo ser computado o período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021 (Processo COM 21/00814650, de 05/12/2022);
Considerando as decisões na esfera judicial no mesmo sentido;
DECRETA:
Art. 1º – Fica reestabelecido o prazo suspenso pela Lei Complementar nº 173/2020, compreendido entre o período de 28/05/2020 à 31/12/2021, para efeitos de progressões, adicionais e licenças.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, SC
Em 01 de março de 2023.
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LUIZ DARCI ZAFFARI
Prefeito Municipal e.e
Registre-se
Publique-se
AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Secretário de Administração e Fazenda
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