DECRETO Nº 2.911 de 19 de agosto de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/08/2022
EMENTA
- APROVA A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006-2022 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.911 de 19 de agosto de 2022.
APROVA A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006-2022 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº. 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 586, de 25 de março de 2019.
DECRETA:
Art. 1o – Aprova a Resolução CMDCA Nº 006/2022 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA conforme Anexo único ao presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 19 de agosto de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda