DECRETO 3.077 de 25 de outubro de 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/10/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE NOVO HORIZONTE.

Integra da Norma

 

 

DECRETO 3.077 de 25 de outubro de 2023.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE NOVO HORIZONTE.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Nº Lei 598 de 02 de Outubro de 2019,

 

DECRETA:

Art. 1° Fica constituído o Conselho Municipal de Política Cultural de Novo Horizonte, de que trata a Lei nº 598 de 02 de Outubro de 2019, destinado a auxiliar o Poder Executivo na formulação da política cultural do município.

Art. 2° O Conselho Municipal de Política Cultural, atuará como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, orientador e fiscalizador que objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, execução e fiscalização da política cultural do município, de acordo com as competências fixadas em lei.

Art. 3° O Conselho Municipal de Política Cultural de Novo Horizonte será composto por 10 (dez) membros, sendo eles representantes do poder público e da sociedade civil, da seguinte forma:

I – A representação do Poder Público será composta de 05 (cinco) conselheiros, sendo:

  1. a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, com seus respectivos suplentes;

TITULAR: Vanessa Bratti Giombelli

SUPLENTE: Solange Franzosi

TITULAR: Silvani Zilio Moschen

SUPLENTE: Marcos R. Vieira

  1. b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Ivonei Luiz Pastre

SUPLENTE: Aimar F. Pavelecini

  1. c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, com seus respectivos suplentes;

TITULAR: Ivete Sanagiotto

SUPLENTE: Ana Beatriz Mariano

TITULAR: Marcia Nicola

SUPLENTE: Rogério Acácio Mascarello

II – A representação da Sociedade Civil será composta de 05 (cinco) conselheiros, sendo:

  1. a) 01 (um) representante do segmento de patrimônio natural, histórico e cultural, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Merci Moschem De Macedo

SUPLENTE: Elenice Pereira

  1. b) 01 (um) representante do segmento de artes de espetáculo, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Everlise Dos Santos

SUPLENTE: Caricia Rovaris

  1. c) 01 (um) representante do segmento de expressões da cultura popular, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Douglas A. Vieira

SUPLENTE: Joelson Pereira

  1. d) 01 (um) representante do segmento de artes e artesanato, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Ines Macali

SUPLENTE: Neusa Nicola Tezza

  1. e) 01 (um) representante do segmento de leitura e literatura, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Helena C. N. Marcon

SUPLENTE: Zuleiga Inês Schmainski

Art. 4° O presidente do Conselho será eleito entre seus pares, restando vedada a escolha do (a) gestor (a) de cultura do município, sendo o mesmo detentor do voto de minerva.

Art. 5° A secretaria-geral será exercida por um dos membros do conselho, igualmente eleito entre seus pares, com seu respectivo suplente.

Art. 6° O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 7° O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público, não podendo ser remunerado sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 8° As competências dos órgãos que compõem o Conselho Municipal de Política Cultural, bem como a forma de atuação dos seus conselheiros estarão estabelecidas no regimento interno, que será aprovado na primeira reunião do Conselho e validado na forma de Decreto.

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 25 de Outubro de 2019.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda

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