DECRETO Nº 4233 de 07 de março de 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/03/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4233 de 07 de março de 2025.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por anulaÇÃO DE DOTAÇÃO dá outras providências
NAUDIR JOSE CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) relativo a recursos vinculados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.02- IPAM-INSTIT. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Projeto Atividade 2.008 – Manutenção do IPAM
Elemento de Despesa–3.3.90-1.802.0000.0000 Aplicações diretas……..R$ 20 .000,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) relativo a recursos vinculados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.02- IPAM-INSTIT. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Projeto Atividade 2.008 – Manutenção do IPAM
Elemento de Despesa–3.1.90-1.802.0000.0000 Aplicações diretas……..R$ 20 .000,00
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 07 de março de 2025.
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