DECRETO Nº 4.194 de 14 de janeiro de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/01/2025

EMENTA

  • ALTERA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.194 de 14 de janeiro de 2025.

 

ALTERA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NAUDIR CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal 665 de 20/07/2022, c/c com as disposições da EC nº 120 de 05/05/2022 e:

CONSIDERANDO que a EC 120/2022 fixou o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias em 02 salários mínimos;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 665/2022 estabelece que o vencimento desses profissionais não será inferior a 02 salários mínimos;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 12.342, de 30/12/2024, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica reajustado o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combates às Endemias para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) retroativo a 01 de janeiro de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 14 de janeiro de 2025.

 

 

 

                                 NAUDIR JOSÉ CADORE

Prefeito Municipal

Registre-se                                                                                    ODAIR MORONA

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda

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