Lei nº 717 de 19 de novembro de 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/11/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 717 de 19 de novembro de 2024.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de até R$  382.100,00 (trezentos e oitenta e dois mil e cem reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DFAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Atividade: 2.003 – Manutenção da Administração Geral

Elemento: 3.2.90.00.01.0000(06) ……………………………………………………….R$ 20.000,00

Elemento: 3.3.90.00.01.0000(08) ……………………………………………………….R$ 20.000,00

Total ………………………………………………………………………………………….R$ 40.000,00

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DFAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Atividade: 2.004 – Manutenção das Entidades Municipalistas

Elemento: 3.3.50.00.01.0000(12) ……………………………………………………….R$ 16.368,00

Total ………………………………………………………………………………………….R$ 16.368,00

40.00  – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES

Atividade: 1.003 – Melhoria das Praças Esportivas

Elemento: 4.4.90.00.01.0000(46) ………………………………………………………..R$ 8.040.00

Total …………………………………………………………………………………………..R$ 8.040.00

50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBAMOS

Atividade: 2.023 – Manutenção do Departamento de Transportes

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.01.0000 (66) …………………………………..R$ 59.640,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$ 59.640,00

 

50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade: 2.028 – Manutenção Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.01.0000 (81) …………………………………….R$ 132.052,00

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.01.0000 (82) …………………………………….R$   40.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$ 172.052,00

50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade: 1.012 – Manutenção do Programa de Poços Artesianos

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.01.0000 (72) ………………………………………R$   6.000,00

Total …………………………………………………………………………………………..R$  6.000,00

 

60.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOSÃO SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento: 3.3.90.00.01.0000 (08) …………………………………………………….R$ 30.000,00

Elemento: 3.3.93.00.01.0000 (12) …………………………………………………….R$ 50.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$ 80.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………R$ 382.100,00

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de até R$ 382.100,00 (trezentos e oitenta e dois mil e cem reais)

 

20.00 – GABINETE DO PREFEITO

20.01 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade: 2.002 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Elemento: 3.3.90.00.01.0000 (02) ………………………………………………………R$ 15.000,00

Total ………………………………………………………………………………………….R$ 15.000,00

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade : 1.001– Manutenção e Ampliação Rede Física Ensino Fundamental

Elemento de Despesa 4.4.90.00.01.0000 (19) ……………………………………R$   154.000,00

Total ……………………………………………………………………………………….R$   154.000,00

40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade:  2.013 – Manutenção Educação Infantil Creche

Elemento de Despesa: – 3.3.90.00.01.00000 (32) ……………………………….R$ 100.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade : 2.014 – Manutenção Educação Infantil Pré-Escola

Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.0000 (35) ……………………………………..R$   70.000,00

Total …………………………………………………………………………………………R$  70.000,00

50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBAMOS

Atividade: 1.006 – Construção de Pontes e Pontilhões

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.01.0000 (62) ……………………………………..R$ 26.000,00

Total ………………………………………………………………………………………….R$ 26.000,00

50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBAMOS

Atividade: 2.027 – Manutenção do Programa de Inseminação

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.01.0000 (76) …………………………………….R$ 17.100,00

Total ………………………………………………………………………………………….R$ 17.100,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$  382.100,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 19 de novembro de 2024.

 

 

——————————————

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se

Publique-se

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arquivos