Lei nº 717 de 19 de novembro de 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/11/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 717 de 19 de novembro de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de até R$ 382.100,00 (trezentos e oitenta e dois mil e cem reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DFAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade: 2.003 – Manutenção da Administração Geral
Elemento: 3.2.90.00.01.0000(06) ……………………………………………………….R$ 20.000,00
Elemento: 3.3.90.00.01.0000(08) ……………………………………………………….R$ 20.000,00
Total ………………………………………………………………………………………….R$ 40.000,00
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DFAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade: 2.004 – Manutenção das Entidades Municipalistas
Elemento: 3.3.50.00.01.0000(12) ……………………………………………………….R$ 16.368,00
Total ………………………………………………………………………………………….R$ 16.368,00
40.00 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
Atividade: 1.003 – Melhoria das Praças Esportivas
Elemento: 4.4.90.00.01.0000(46) ………………………………………………………..R$ 8.040.00
Total …………………………………………………………………………………………..R$ 8.040.00
50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBAMOS
Atividade: 2.023 – Manutenção do Departamento de Transportes
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.01.0000 (66) …………………………………..R$ 59.640,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 59.640,00
50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade: 2.028 – Manutenção Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.01.0000 (81) …………………………………….R$ 132.052,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.01.0000 (82) …………………………………….R$ 40.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 172.052,00
50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade: 1.012 – Manutenção do Programa de Poços Artesianos
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.01.0000 (72) ………………………………………R$ 6.000,00
Total …………………………………………………………………………………………..R$ 6.000,00
60.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOSÃO SOCIAL
60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.3.90.00.01.0000 (08) …………………………………………………….R$ 30.000,00
Elemento: 3.3.93.00.01.0000 (12) …………………………………………………….R$ 50.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 80.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………R$ 382.100,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de até R$ 382.100,00 (trezentos e oitenta e dois mil e cem reais)
20.00 – GABINETE DO PREFEITO
20.01 – GABINETE DO PREFEITO
Atividade: 2.002 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Elemento: 3.3.90.00.01.0000 (02) ………………………………………………………R$ 15.000,00
Total ………………………………………………………………………………………….R$ 15.000,00
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade : 1.001– Manutenção e Ampliação Rede Física Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 4.4.90.00.01.0000 (19) ……………………………………R$ 154.000,00
Total ……………………………………………………………………………………….R$ 154.000,00
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade: 2.013 – Manutenção Educação Infantil Creche
Elemento de Despesa: – 3.3.90.00.01.00000 (32) ……………………………….R$ 100.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade : 2.014 – Manutenção Educação Infantil Pré-Escola
Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.0000 (35) ……………………………………..R$ 70.000,00
Total …………………………………………………………………………………………R$ 70.000,00
50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBAMOS
Atividade: 1.006 – Construção de Pontes e Pontilhões
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.01.0000 (62) ……………………………………..R$ 26.000,00
Total ………………………………………………………………………………………….R$ 26.000,00
50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBAMOS
Atividade: 2.027 – Manutenção do Programa de Inseminação
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.01.0000 (76) …………………………………….R$ 17.100,00
Total ………………………………………………………………………………………….R$ 17.100,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 382.100,00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 19 de novembro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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