DECRETO Nº 4.147 de 07 de outubro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/10/2024
EMENTA
- Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO dOS MEMBROS DO conselhO DE PREVIDÊNCIA do IPAM – instituto de previdência dos servidores municipais de Novo Horizonte – SC e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.147 de 07 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO dOS MEMBROS DO conselhO DE PREVIDÊNCIA do IPAM – instituto de previdência dos servidores municipais de Novo Horizonte – SC e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Municipal nº 630/2021.
Considerando o pedido de afastamento dos membros nomeados pelo Decreto nº 2.798/20212;
Considerando que foi deliberado pelo Conselho a indicação de membros que possuem a Certificação de que trata a Portaria MTP nº 1.467/2022;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo mencionados para compor o Conselho de Previdência, assim constituído:
II – CONSELHO DE PREVIDÊNCIA:
Novos Membros Titulares: Ivonei Luiz Pastre e Laudinei Canei.
Membros Substituídos: Idinara Cristina Massucco e Anny Lais Bortoluzzi.
Parágrafo único – Fica nomeado o Servidor Ivonei Luiz Pastre como Presidente do Conselho de Previdência.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 07 de outubro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Secretário de Administração e Fazenda
Arquivos