DECRETO Nº 4.147 de 07 de outubro de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/10/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO dOS MEMBROS DO conselhO DE PREVIDÊNCIA do IPAM – instituto de previdência dos servidores municipais de Novo Horizonte – SC e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.147 de 07 de outubro de 2024.

 

Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO dOS MEMBROS DO conselhO DE PREVIDÊNCIA do IPAM – instituto de previdência dos servidores municipais de Novo Horizonte – SC e dá outras providências.

 

 VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Municipal nº 630/2021.

Considerando o pedido de afastamento dos membros nomeados pelo Decreto nº 2.798/20212;

Considerando que foi deliberado pelo Conselho a indicação de membros que possuem a Certificação de que trata a Portaria MTP nº 1.467/2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo mencionados para compor o Conselho de Previdência, assim constituído:

II – CONSELHO DE PREVIDÊNCIA:

 

Novos Membros Titulares: Ivonei Luiz Pastre e Laudinei Canei.

 

Membros Substituídos: Idinara Cristina Massucco e Anny Lais Bortoluzzi.

 

Parágrafo único – Fica nomeado o Servidor Ivonei Luiz Pastre como Presidente do Conselho de Previdência.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 07 de outubro de 2024.

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se

Publique-se

 

                                                            AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Secretário de Administração e Fazenda

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