DECRETO Nº 4.134 de 26 de agosto de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/08/2024
EMENTA
- Abre crédito adicional ESPECIAL por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.134 de 26 de agosto de 2024.
Abre crédito adicional ESPECIAL por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
Considerando: Provável excesso de arrecadação devido à Transferências Especiais SEFIC.
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional especial por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 36.676.10 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos) relativo a recursos vinculados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 1.013 – Reforma do Centro de Eventos
Elemento de Despesa–4.4.90.00.01.00.0000(93)- 1.749.0000.0000-Aplicações diretas R$ 36.676.10
TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$ 36.676.10
Art. 2o – Para dar do cobertura ao crédito adicional especial de que trata o artigo Art. 1o,serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação oriundos de valores repassados referente a Sefic, no valor de R$ 36.676.10 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos) relativo a recursos vinculados:
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 26 de agosto de 2024.
——————————————————
VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
Arquivos