DECRETO Nº 4.128 de 01 de agosto de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/08/2024

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.128 de 01 de agosto de 2024.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

Considerando: Excesso de arrecadação devido à Transferências financeira Fundo a Fundo

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) relativo a recursos vinculados:

 

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.02 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Atividade 2.031 –Melhorias das Praças Esportivas

Elemento de Despesa – 3.3.93.00.01.00.0000(08) -1.600.0000.0005-Aplicações diretas R$ 325.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$  325.000,00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 01 de agosto de 2024.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda

                                                                         

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