DECRETO Nº 4.064 de 10 de abril de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/04/2024
EMENTA
- ALTERA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.064 de 10 de abril de 2024.
ALTERA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal 665 de 20/07/2022, c/c com as disposições da EC nº 120 de 05/05/2022 e:
CONSIDERANDO que a EC 120/2022 fixou o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias em 02 salários mínimos;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 665/2022 estabelece que o vencimento desses profissionais não será inferior a 02 salários mínimos;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.864, de 27/12/2023, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.412.00 a partir de 1º de janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Fica reajustado o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combates às Endemias para R$ 2.824.00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro) retroativo a 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 10 de abril de 2024
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se AIMAR F. PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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