DECRETO Nº 4.062, de 05 de abril de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/04/2024
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro no orçamento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.062, de 05 de abril de 2024.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro no orçamento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
Considerando: Superávit Financeiro exercício anterior.
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), relativos a recursos ordinários assim consignados:
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT. TRANSPORTES OBRAS E M. AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade 2.028 – Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento de Despesa–4.4.90.00.01.00.0000(82)- 2.701.0000.0000-Aplicações diretas R$ 120.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$ 120.000,00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto 4.031 de 22/01/24.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 05 de abril de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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