DECRETO nº 4.048 de 19 de fevereiro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/02/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO nº 4.048, de 19 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e amparado pelos arts. 202, I e 393 da Lei Complementar 040/2010;
DECRETA:
Art. 1o – Fica reajustada a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, no percentual de 4,51% (Quatro Virgula Cinquenta e Um Por Cento), referente ao período de janeiro de/2023 à janeiro de 2024.
Art. 2o – Este decreto entra vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 19 de Fevereiro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Aimar Francisco Pavelecini
Secretário da Administração e Fazenda
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