DECRETO Nº 4.002 de 30 de novembro de 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/11/2023
EMENTA
- Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.002 de 30 de novembro de 2023.
Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 673 de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO:
Superávit Financeiro Exercício Anterior, Fonte 2.801.2111.0045
Receita Taxa de Administração IPAM. Fonte 1.802.0000.0104
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), relativos a Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição e R$ 7.000,00 (Sete mil reais) credito referente a excesso de arrecadação relativos a Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.02- IPAM-INSTIT. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Projeto Atividade 2.008 – Manutenção do IPAM
Elemento de Despesa–3.1.90-1.801.2111.0045 aplicações diretas……..R$ 155.000,00
Elemento de Despesa–3.1.90-1.802.0000.0104 Aplicações diretas…….R$ 7.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO………………………………………………………R$ 162.000,00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 30 de novembro de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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