DECRETO Nº 3.064 de 05 de outubro de 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/10/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.064 de 05 de outubro de 2023.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO                                                ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 673 de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 11.872,88 (Onze mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

70.00-  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

70.01– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade 2.030 Manutenção do Fundo Mun. de Assistencia Social

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.1.665(90) aplicações diretas……… R$ 11.872,88

 

TOTAL………………………………………………………………………………………. R$  11.872,88

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 11.872,88 (Onze mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

 

70.00–  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

70.01–  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade 2.030 Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social

Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.1.665(90) aplicações diretas……… R$ 11.872,88

 

TOTAL………………………………………………………………………………………. R$ 11.872,88

 

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC Em 05 de outubro de 2023.

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                     Secretário de Administração e Fazenda

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