DECRETO Nº 3.031, de 19 de julho de 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/07/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.031, de 19 de julho de 2023.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 673 de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.011 – Manutenção Central da Secretaria de Educação

Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0001 aplicações diretas………………R$ 11.000,00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………….R$ 11.000.00

 

 

Parágrafo Único – para fazer frente as despesas de que trata o caput serão anuladas dotações assim consignadas:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.011 – Manutenção Central da Secretaria de Educação

Elemento de Despesa – 3.3.50-00.01.0001 aplicações diretas………………R$ 11.000,00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………….R$ 11.000.00

 

Art. 2o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.02 – DEPARTAMENTO Municipal de Esportes

Atividade 2.019 – Manutenção do DME

Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0000 aplicações diretas………………R$ 10.000.00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………….R$ 10.000.00

 

Parágrafo Único – para fazer frente as despesas de que trata o caput serão anuladas dotações assim consignadas:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.02 – DEPARTAMENTO Municipal de Esportes

Atividade 2.019 – Manutenção do DME

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0000 aplicações diretas………………R$ 10.000.00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………….R$ 10.000.00

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 19 de julho de 2023.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                     Secretário de Administração e Fazenda

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