LEI Nº 686 DE 20 DE JUNHO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/06/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DO LOTE Nº 09, LOCALIZADO NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 686 DE 20 DE JUNHO DE 2023


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DO LOTE Nº 09, LOCALIZADO NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 55, cc com o Inciso I do Art. 82 da Lei Orgânica do Município, na Concorrência Publica nº. 01/2013, Contrato Administrativo nº 047/2013; Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para a Empresa BEVILÁQUA CONSTRUTORA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 17.669.834/0001-97, do seguinte bem imóvel:

 

I – LOTE INDUSTRIAL Nº 09 COM ÁREA TOTAL DE 4.984,24 m2 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados), matrícula nº 16.099, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, com as seguintes confrontações: NORTE: Com o Lote Ind. nº 08 na ext. de 117,797m; SUL: Com a Área de Preservação Permanente na ext. de 145,043m; LESTE: Em triangulo, com a Área de Preservação Permanente e com o Lote Ind. nº08; OESTE: Com a Rua Industrial na ext. de 84,624m, e CONSTRUÇÃO de 01 (Um) Barracão Industrial, com Pé Direito em Pré-Moldado, Tesouras Metálicas e Cobertura, medindo 12×20, com área total de 240,00 m2.

 

Paragrafo único – A presente doação está vinculada ao Programa Municipal de Incentivo à Implantação de Empresas, instituído pela Lei Municipal nº 206 de 01 de julho de 1999, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 434 de 27 de abril de abril de 2011, bem como no Processo Licitatório nº 017/2013, Concorrência Publica nº 01/2013, Contrato Administrativo nº 047/2013.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder executivo municipal a proceder a “baixa” patrimonial do bem doado.

 

Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 20 de junho de 2023.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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