Lei nº 681 de 09 de maio de 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/05/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 28 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 681 de 09 de maio de 2023.

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 28 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o § 2º do art. 7º e o § 2º do art. 8º, da Lei Municipal nº 575 de 28 de junho de 2018, que passarão a ter seguinte redação:

 

Art. 7º O Auxílio Natalidade atenderá, aos seguintes aspectos:

 

  • 2º O requerimento do auxílio natalidade poderá ser solicitado a partir do 7º mês de gestação até 120 dias após o nascimento. NR

 

 

Art. 8º O auxilio funeral atenderá:

 

  • 2º O auxílio funeral será concedido até 90 dias após o óbito. NR

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 09 de maio de 2023.

 

 

 

……………………………………………….

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

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