LEI Nº 679 DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/04/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI Nº 679 DE 25 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão dos subsídios aos Agentes Políticos do Poder Executivo e servidores municipais assim entendidos o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Servidores Municipais Estatuários e Servidores Admitidos em Caráter Temporário, Conselheiros Tutelares, Empregos Públicos bem como aos Inativos e Pensionistas do RPPS (Regime Próprio Previdência Social) de Novo Horizonte/SC, no percentual de 5,62 % (cinco ponto sessenta e dois por cento), com base no IPCA-E, referente ao período acumulado entre os meses de março de 2022 a fevereiro de 2023.

Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

           Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 25 de abril de 2023.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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