DECRETO Nº 2.983 de 01 de março de 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/03/2023

EMENTA

  • REESTABELECE OS PRAZOS SUSPENSOS PELA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.  

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.983 de 01 de março de 2023.

 

 

REESTABELECE OS PRAZOS SUSPENSOS PELA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

LUIZ DARCI ZAFFARI, Prefeito Municipal em exercício de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor e;

 

Considerando a mudança de entendimento do TCE/SC, acerca da suspensão dos prazos para fins de progressões, adicionais e licenças, devendo ser computado o período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021 (Processo COM 21/00814650, de 05/12/2022);

 

Considerando as decisões na esfera judicial no mesmo sentido;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica reestabelecido o prazo suspenso pela Lei Complementar nº 173/2020, compreendido entre o período de 28/05/2020 à 31/12/2021, para efeitos de progressões, adicionais e licenças.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, SC

Em 01 de março de 2023.

 

 

 

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    LUIZ DARCI ZAFFARI

                                                      Prefeito Municipal e.e

 

 

Registre-se

Publique-se

 

AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Secretário de Administração e Fazenda

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