PORTARIA nº 136 de 13 de dezembro de 2022.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/12/2022
EMENTA
- CONCEDE ADICIONAL POR PROGRESSO FUNCIONAL A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA nº 136 de 13 de dezembro de 2022.
CONCEDE ADICIONAL POR PROGRESSO FUNCIONAL A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Complementar nº 025 e 026 de 30 de junho de 2003 e relatório conclusivo da avaliação de progresso funcional nº 001/2022 de 14 de outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Adicional por Progresso Funcional aos Servidores abaixo relacionados:
Servidor Carga horária Nº de Progressões
CARICIA ROVARIS 324 horas 02 (duas)
JANDIRA R. MOREIRA 320 horas 02 (duas)
EVERLISE DOS SANTOS 660 horas 04 (quatro)
HELENA C. N. MARCON 320 horas 02 (duas)
ZULEIGA I. SCHMAINSKI 320 horas 02 (duas)
MAURO CELSO 80 horas 01 (uma)
JOÃO L. MENESES 160 horas 02 (duas)
RAFAEL D. ZILIO 80 horas 01 (uma)
EZEQUIEL DUTRA 80 horas 01 (uma)
VOLMIR PIAIA 80 horas 01 (uma)
ADILSON CECCHIN 80 horas 01 (uma)
JONAS MURARO 96 horas 01 (uma)
JOÃO A. SILVEIRA 88 horas 01 (uma)
LAUDINEI CANEI 360 horas 04 (quatro)
IVETE SANAGIOTTO 85 horas 01 (uma)
ANA B.M. ZILIO 80 horas 01 (uma)
IVONEI L. PASTRE 80.30 horas 01 (uma)
Parágrafo Único – O adicional concedido será de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) à cada progressão, o adicional será concedido a partir de janeiro de 2023, aos funcionários que se encontram em estágio Probatório, o adicional somente será concedido ao finalizar o seu estágio.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
em 13 de dezembro de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda