DECRETO 2.921 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/09/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO 2.921 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41-I, 42 e 43-III, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal nº 669 de 28 de setembro de 2022.

Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valo de R$ 1.100.000.00 (Um milhão e cem mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

20.00 – GABINETE DO PREFEITO

20.01 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade 2.002 – Manutenção da Administração Superior

Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 80.000.00

 

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral

Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00

Elementos de Despesa – 3.1.91.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 25.000.00

 

40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.011 – Manutenção Central da Secretaria de Educação

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas ……………R$ 100.000.00

Atividade 2.018 – Manutenção da Cultura

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 100.000.00

 

50.00 – SEC. DE AGRIC. TRANSP. OBRAS, MEIO AMBIENTE, IND. COMERC

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade 2.023 – Manutenção do Depto. De Transportes

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00

50.00 – SEC. DE AGRIC. TRANSP. OBRAS, MEIO AMBIENTE, IND. COMERC

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade 2.028 – Manutenção Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 95.000.00

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 400.000.00

 

TOTAL……………………………………………………………………………………. R$ 1.100.000.00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 1.100.000.00 (Um milhão e cem mil reais)

 

40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 1.001 – Manutenção e Ampliação Rede Física Ensino Fundamental

Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas ……………R$ 50.000.00

Atividade 2.012 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas …………..R$ 600.000.00

Atividade 2.015 – Manutenção Ensino Médio

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 100.000.00

40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES

Atividade 1.003 – Melhorias da Praça Esportivas

Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 100.000.00

 

50.00 – SEC. DE AGRIC. TRANSP. OBRAS, MEIO AMBIENTE, IND. COMERC

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANS. OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas

Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00

Atividade 2.022 – Manutenção do Fundo de Habitação

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 100.000.00

 

TOTAL …………………………………………………………………………………… R$ 1.100.000.00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 28 de setembro de 2022

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se                                                                 AIMAR F. PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretario de Administração e Fazenda