Lei Ordinária 616/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 616 DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o município de NOVO HORIZONTE/SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Integra da Norma
LEI Nº 616 DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o município de NOVO HORIZONTE/SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Município de Novo Horizonte/SC autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 24 de março de 2021
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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