Lei Ordinária 616/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 616 DE 24 DE MARÇO DE 2021.

    Autoriza o município de NOVO HORIZONTE/SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.

Integra da Norma

LEI Nº 616 DE 24 DE MARÇO DE 2021.

 

Autoriza o município de NOVO HORIZONTE/SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Município de Novo Horizonte/SC autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.      

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 24 de março de 2021

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se                                                                                     

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