Lei Ordinária 617/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • Lei nº 617 de 24 de março de 2021

    DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 617 de 24 de março de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado no artigo 82, II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de Bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público.

Art. 2º – Os bens móveis de que trata o artigo 1º, descritos e identificados no Anexo Único desta lei, foram vistoriados pela comissão especialmente designada através do Decreto Municipal nº 2.731 de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 3º – A alienação se dará na forma de Leilão, consoante as disposições do artigo 22, V, da Lei 8.666/93, com suas atualizações.

 Art. 4º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Patrimônio, adotar todas as medidas pertinentes e legais para proceder a baixa dos bens móveis inservíveis, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 24 de março de 2021

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se                                                                                     

Publique-se                                                                   

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

Nº PATRIMÔNIO

01

01

ÔNIBUS RODOVIÁRIO MARCOPOLO VOLARE V8 ON, 2007/2007, PL.: JUV7H04 (SC), CH.: 93PB27G307C021454

 

4569

02

01

ÔNIBUS URBANO MARCOPOLO VOLARE V8L ESC, 2008/2009, PL.: MFY7316 (SC), CH.: 93PB42G3P9C027665

 

2553

03

01

ÔNIBUS URBANO MARCOPOLO VOLARE V8L ESC, 2008/2008, PL.: MEK0C65 (SC), CH.: 93PB42G3P8C026071

 

2484

04

01

PÁ CARREGADEIRA CASE W20B 4X4, ANO: 1982, SÉRIE: 6947378

 

5489

05

01

TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D-41E – 6, ANO: 2007, SÉRIE: B35548

 

4507

06

01

CARROCERIA FRIA RODOSINOS FFFE, ANO 2008

 

S/Nº

07

01

ENSILADEIRA NOGUEIRA NEW PECUS, ANO 2017, COM PLATAFORMA PTN 100 NOGUEIRA

 

5005 – 5006

08

01

COLHEDORA DE FORRAGEM NOGUEIRA PECUS 9004, ANO 2013

 

4516

09

01

COLHEDORA DE FORRAGEM JF C120, ANO 2013

 

4533

10

01

SUCATA DE RESERVATÓRIO P/DISTRIBUIDOR DE ESTERCO VC, ANO 2004

 

4560

11

01

CONJUNTO PÉ DE CARNEIRO P/ROLO COMPACTADOR AMMAN ASC 110

 

S/Nº

12

01

ENSILADEIRA ESTACIONÁRIA ISOL, ANO 1996

 

992

13

01

ENSILADEIRA NOGUEIRA NEW PECUS, ANO 2017, COM PLATAFORMA PTN NOGUEIRA

 

5007 – 5008

14

01

FIAT UNO MILLE ECONOMY 1.0, 2010/2011, PL.: MGM8588 (SC), CH.: 9BD15802AB6510487

 

4535

15

01

NISSAN GRAND LIVINA 18SL 1.8, 2014/2014, PL.: MKU9G43 (SC), CH.: 94DJBAL10EJ257666

 

4554

16

01

VOLKSWAGEN KOMBI ESCOLAR 1.4, 2011/2012, PL.: MKN1679 (SC), CH.: 9BWMF07XXCP017733

 

4495

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,

Em 24 de março de 2021.

 

 

 
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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal