EDITAL DE CHAMAMENTO 011/2021 PÚBLICO REFERENTE AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 006/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO 011/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO INERENTES, CONSOANTES AS NORMAS CONSTANTES DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA LEI Nº 410/2009, QUE DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E OBSERVANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

 

CONVOCA:

 

Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital do Processo Seletivo Nº 006/2021, realizado para esta Municipalidade para comparecerem perante a Secretaria De Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situada à Rua Jose Fabro, nº 01 – centro, nesta cidade, no dia 21 de Abril de 2021 às 8h:30min, para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo público ao qual encontra-se selecionado, bem como para designação de local de trabalho, sendo que o início dos trabalhos será para o dia 01 de junho de 2021:

 

VAGAS:

CARGO/ FUNÇÃO

NOME DO CANDITADO

CARGA HORÁRIA

 SEMANAL

LOTAÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS

ADEMIR DA SILVA

40 HORAS

Departamento Municipal de Estradas e Rodagem – DMER

OPERADOR DE MÁQUINAS

CLÓVIS DA SILVA DAQUETTI

40 HORAS

Secretaria Municipal de Agricultura

 

Art. 2º – Os candidatos que recusarem a vaga cedem automaticamente a vaga para o próximo colocado na classificação, passando para o final da lista em ordem de chamada.

 

Parágrafo único – Os convocados neste mesmo dia, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, junto à Secretaria de Administração e Fazenda até o dia 27/05/2021, sob pena de perder o direito de ingresso no cargo:

 

  • Atestado Médico, procedido por Medico Oficial, declarando apto para o Exercício do cargo na data da contratação ou nomeação;
  • Cédula de Identidade (xérox);
  • CPF (xérox);
  • Título de eleitor (xérox);
  • Comprovante da quitação eleitoral e Gozo dos Direitos Políticos;
  • Comprovante de quitação com as obrigações Militares se for o caso;
  • Certidão de Antecedentes Criminais dos últimos cinco anos;
  • Comprovante de escolaridade exigida para o cargo a ser exercido;
  •  Uma foto 3×4;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento/Contrato de União Estável (xérox);
  • Certidão de Nascimento, RG e CPF dos filhos menores e cônjuge;
  • Cartão de PIS/PASEP com data do cadastro (xérox – vide carteira de trabalho);
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Registro de Contratos;
  • Copia da carteira de Motorista (CNH) quando exigir o cargo;
  • Comprovante de residência;
  • Copia da inscrição do Conselho Profissional se exigir o cargo;
  • Número de Conta Bancária para fins de folha de pagamento no banco Sicoob ou Brasil;
  • Declaração de Renda e Bens Patrimoniais, juntamente com as rendas auferidas no ano de 2019; ou cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal;
  • Copia da folha de pagamento do último mês se trabalhar com carteira assinada, devendo ser atualizada anualmente ou quando de mudança de salário, em se tratando de dois vínculos empregatícios;
  • Declaração de Dependentes;
  • Declaração de encargos de família para fins de impostos de renda;
  • Declaração de desincompatibilização;
  • Declaração de raça, cor, peso, altura, escolaridade, se doador ou não e se possui deficiência;
  •  Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública, penalidades disciplinares;
  • Declaração de relação de parentesco com o Prefeito ou Vice, observando a Súmula vinculante nº 13 do STF;

 

Art. 2º – A Contratação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime administrativo especial – Lei 410/2009, de 21 de dezembro de 2009.

 

§ 1º – A Contratação somente ocorrerá após análise dos documentos apresentados, podendo ser indeferida caso ocorra desatendimento as normas legais.

 

 

Art. 3º – Caso ocorra desistência ou não comparecimento no prazo marcado, ou o não atendimento da documentação exigida, será convocado imediatamente o próximo candidato na lista de classificação, devendo este obedecer aos termos do presente edital.

 

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei, para conhecimento de todos.

 

 

Novo Horizonte – SC, 18 de maio de 2021.

 

 

REGISTRE-SE,

COMUNIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE.                                              

—————————————————-

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

EDITAL DE CHAMAMENTO 011/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO INERENTES, CONSOANTES AS NORMAS CONSTANTES DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA LEI Nº 410/2009, QUE DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E OBSERVANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

 

CONVOCA:

 

Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital do Processo Seletivo Nº 006/2021, realizado para esta Municipalidade para comparecerem perante a Secretaria De Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situada à Rua Jose Fabro, nº 01 – centro, nesta cidade, no dia 21 de Abril de 2021 às 8h:30min, para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo público ao qual encontra-se selecionado, bem como para designação de local de trabalho, sendo que o início dos trabalhos será para o dia 01 de junho de 2021:

 

VAGAS:

CARGO/ FUNÇÃO

NOME DO CANDITADO

CARGA HORÁRIA

 SEMANAL

LOTAÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS

ADEMIR DA SILVA

40 HORAS

Departamento Municipal de Estradas e Rodagem – DMER

OPERADOR DE MÁQUINAS

CLÓVIS DA SILVA DAQUETTI

40 HORAS

Secretaria Municipal de Agricultura

 

Art. 2º – Os candidatos que recusarem a vaga cedem automaticamente a vaga para o próximo colocado na classificação, passando para o final da lista em ordem de chamada.

 

Parágrafo único – Os convocados neste mesmo dia, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, junto à Secretaria de Administração e Fazenda até o dia 27/05/2021, sob pena de perder o direito de ingresso no cargo:

 

  • Atestado Médico, procedido por Medico Oficial, declarando apto para o Exercício do cargo na data da contratação ou nomeação;
  • Cédula de Identidade (xérox);
  • CPF (xérox);
  • Título de eleitor (xérox);
  • Comprovante da quitação eleitoral e Gozo dos Direitos Políticos;
  • Comprovante de quitação com as obrigações Militares se for o caso;
  • Certidão de Antecedentes Criminais dos últimos cinco anos;
  • Comprovante de escolaridade exigida para o cargo a ser exercido;
  •  Uma foto 3×4;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento/Contrato de União Estável (xérox);
  • Certidão de Nascimento, RG e CPF dos filhos menores e cônjuge;
  • Cartão de PIS/PASEP com data do cadastro (xérox – vide carteira de trabalho);
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Registro de Contratos;
  • Copia da carteira de Motorista (CNH) quando exigir o cargo;
  • Comprovante de residência;
  • Copia da inscrição do Conselho Profissional se exigir o cargo;
  • Número de Conta Bancária para fins de folha de pagamento no banco Sicoob ou Brasil;
  • Declaração de Renda e Bens Patrimoniais, juntamente com as rendas auferidas no ano de 2019; ou cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal;
  • Copia da folha de pagamento do último mês se trabalhar com carteira assinada, devendo ser atualizada anualmente ou quando de mudança de salário, em se tratando de dois vínculos empregatícios;
  • Declaração de Dependentes;
  • Declaração de encargos de família para fins de impostos de renda;
  • Declaração de desincompatibilização;
  • Declaração de raça, cor, peso, altura, escolaridade, se doador ou não e se possui deficiência;
  •  Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública, penalidades disciplinares;
  • Declaração de relação de parentesco com o Prefeito ou Vice, observando a Súmula vinculante nº 13 do STF;

 

Art. 2º – A Contratação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime administrativo especial – Lei 410/2009, de 21 de dezembro de 2009.

 

§ 1º – A Contratação somente ocorrerá após análise dos documentos apresentados, podendo ser indeferida caso ocorra desatendimento as normas legais.

 

 

Art. 3º – Caso ocorra desistência ou não comparecimento no prazo marcado, ou o não atendimento da documentação exigida, será convocado imediatamente o próximo candidato na lista de classificação, devendo este obedecer aos termos do presente edital.

 

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei, para conhecimento de todos.

 

 

Novo Horizonte – SC, 18 de maio de 2021.

 

 

REGISTRE-SE,

COMUNIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE.                                              

—————————————————-

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal