PORTARIA nº 178 de 01 de novembro de 2024.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024
EMENTA
- FICA EXTINTO O VINCULO JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL EM FUNÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONCEDIDA PELO IPAM e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA nº 178 de 01 de novembro de 2024.
FICA EXTINTO O VINCULO JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL EM FUNÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONCEDIDA PELO IPAM e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 17 da Lei Orgânica Municipal e Art. 47 da Lei Municipal nº 630/2021 de 17/07/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – EXTINGUIR, o vínculo jurídico entre o Município de Novo Horizonte e o Servidor Municipal ILMAR LUIS SALM, ocupante do cargo de Fiscal De Tributos Obras e Vigilância sanitária, matricula nº 307/01, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria De Administração e Fazenda, em função da Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida ao Servidor pelo Regime Próprio de Previdência Municipal – IPAM.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 01 de novembro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda