PORTARIA Nº 145 de 16 de julho de 2024.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/07/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA Nº 145 de 16 de julho de 2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, amparado pela Lei Complementar nº 024/2003 e com base nos artigos 13 a 15 da Lei Complementar nº 026, de 30 de junho de 2003 e suas alterações:
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação necessita de profissionais para atuar como Professor de Educação Infantil na escola da rede municipal de ensino Cenho/Sede;
Considerando que há disponibilidade de vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil;
Considerando o crescente número de alunos matriculados para Educação Infantil;
Considerando que foi implantado o Nivel I da Educação Infantil na escola municipal Cenho/Sede;
Considerando que é interesse da Administração Municipal a alteração da carga horária dos profissionais já concursados, pois estão familiarizados e inseridos na metodologia do sistema municipal de ensino;
Considerando o Edital de Chamamento Público Nº 040/2024, em que os servidores cumpriram com os critérios estabelecidos;
Considerando que é dever do município zelar por educação de qualidade e com profissionais integrados a realidade educacional local e
Considerando que a educação é prioridade para a plena cidadania;
RESOLVE:
Art. 1o. Alterar definitivamente a carga horária das Servidoras Municipais abaixo relacionadas, a partir desta data.
Nome | Matrícula | Cargo | de | para |
CARICIA ROVARIS | 872/01 | Professora de Educação Infantil | 20(vinte) horas semanais | 40(quarenta) horas semanais |
JANDIRA R. M. CAUS | 1175/01 e 2327/01 | Professora de Educação Infantil | 20(vinte) horas semanais | 40(quarenta) horas semanais |
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,
Em 16 de julho de 2024
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR F. PAVELECINI
Publique-se. Secretário de Administração e Fazenda
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