PORTARIA Nº 145 de 16 de julho de 2024.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/07/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 145 de 16 de julho de 2024.

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, amparado pela Lei Complementar nº 024/2003 e com base nos artigos 13 a 15 da Lei Complementar nº 026, de 30 de junho de 2003 e suas alterações:

 

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação necessita de profissionais para atuar como Professor de Educação Infantil na escola da rede municipal de ensino Cenho/Sede;

 

Considerando que há disponibilidade de vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil;

 

Considerando o crescente número de alunos matriculados para Educação Infantil;

 

Considerando que foi implantado o Nivel I da Educação Infantil na escola municipal Cenho/Sede;

 

Considerando que é interesse da Administração Municipal a alteração da carga horária dos profissionais já concursados, pois estão familiarizados e inseridos na metodologia do sistema municipal de ensino;

 

Considerando o Edital de Chamamento Público Nº 040/2024, em que os servidores cumpriram com os critérios estabelecidos;

 

Considerando que é dever do município zelar por educação de qualidade e com profissionais integrados a realidade educacional local e

 

Considerando que a educação é prioridade para a plena cidadania;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1o.  Alterar definitivamente a carga horária das Servidoras Municipais abaixo relacionadas, a partir desta data.

 

 

 

Nome Matrícula Cargo de para
CARICIA ROVARIS 872/01 Professora de Educação Infantil 20(vinte) horas semanais 40(quarenta) horas semanais
JANDIRA R. M. CAUS 1175/01 e 2327/01 Professora de Educação Infantil 20(vinte) horas semanais 40(quarenta) horas semanais

 

 Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2024.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,

Em 16 de julho de 2024

.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                                    AIMAR F. PAVELECINI

 

Publique-se.                                                            Secretário de Administração e Fazenda

 

 

 

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