Decreto Executivo 2851/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/01/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.851 de 31 de janeiro de 2022.

    DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 01-2022 QUE APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.851 de 31 de janeiro de 2022.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 01-2022 QUE APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Aprova a Resolução CMAS Nº 01-2022 que APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO EXERCÍCIO 2021Anexo único ao presente Decreto.

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 31 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

 

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LUIZ DARCI ZAFFARI

Prefeito Municipal EE

 

 

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2.851/2022

 

 

RESOLUÇÃO N° 001/2022

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021 DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte – SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de janeiro de 2022, no uso das competências que lhes são conferidas, e, o previsto na Lei Federal N. 8.842 de 04 de janeiro de 2014,

 

RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar a Prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício 2021.

Art. 2 – Fica este Conselho Municipal da Assistência Social responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos Recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços.

Art. 3 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Novo Horizonte/SC, 31 de janeiro de 2022.

 

 

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Crelia de Souza Carissimi

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS