Decreto Executivo 2804/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/09/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2.804 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO 2.804 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41-I, 42 e 43-III, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal nº 637 de 14 de setembro 2021.
Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinquenta mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00
TOTAL……………………………………………………………………………………….R$ 150.000.00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinquenta mil reais)
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral
Elementos de Despesa – 4.6.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00
TOTAL ……………………………………………………………………………………… R$ 150.000.00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 21 de setembro de 2021
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se AIMAR F. PAVELECINI
Publique-se Secretario de Administração e Fazenda