Decreto Executivo 2785/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/08/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.785, de 10 de agosto de 2021.

    VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o inciso VII do Art. 55 e Incisos XIII, XV e XXVII da Lei Orgânica Municipal;

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.785, de 10 de agosto de 2021.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o inciso VII do Art. 55 e Incisos XIII, XV e XXVII da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando a necessidade de retorno as aulas dos profissionais da rede municipal de ensino considerados do Grupo de Risco e que já tomaram as duas doses ou dose única da vacina;

Considerando as deliberações do PLANCON;

Art. 1º Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores que estiverem em tele trabalho por força do Decreto Municipal nº 2.626/2020, devem retornar ao trabalho presencial.

§ 1º O disposto no caput não se aplica:

I – às servidoras gestantes;

§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, os servidores deverão apresentar laudo médico da Secretaria Municipal de Saúde, que comprove o estado clínico declarado.

§ 3º Compete às chefias imediatas a observação quanto ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 4º Os servidores que estiverem em tele trabalho, devem retornar às atividades presenciais após quatorze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 2.626/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 10 de agosto de 2021.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                                                         SAF