Lei Ordinária 629/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- Lei nº 629 de 28 junho de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR AS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS NAS LEIS MUNICIPAIS PPA Nº 555, LDO Nº 611 E LOA Nº 613 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 629 de 28 junho de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR AS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS NAS LEIS MUNICIPAIS PPA Nº 555, LDO Nº 611 E LOA Nº 613 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Municipal nº 597 de 02 de outubro de 2019, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar as propostas de arrecadação de receita no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) nas seguintes rubricas de receitas e elementos de despesas, conforme a seguir:
RUBRICAS DE RECEITAS:
4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital
4.2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito
4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito – mercado interno
4.2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito – mercado interno
4.2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito – mercado interno
4.2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito–mercado interno-PR –
RECURSO 00.01.0083………………………………………………………………….R$ 650.000,00
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes e LOA (Lei Orçamentária Anual)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 28 de junho de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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