Resolução Executiva 005/2021

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/07/2021

EMENTA

  • Cria Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 472 de 20 de junho de 2013.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO CMAS N. 05, DE 15 DE JULHO DE 2021.

 

Cria Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 472 de 20 de junho de 2013.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da 12° Conferência Municipal de Assistência Social composta pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Crelia Carissimi e Vice Presidente Ledi Luzia Rovaris do Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte/SC e pelos (as) conselheiros (as):

 

Representantes da Sociedade Civil

1) Neura Garbin

2) Roselice Fontana da Silva

3) Anadir B. Zilli

 

Representantes do Governo

4) Roseli Orlandi

5) Lucimar Viero

6) Melania Fabia Sandrini Henrique

 

 

Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CMAS, e terá como competência:

I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência de Assistência Social;

II – Preparar e acompanhar a operacionalização da 12° Conferência Municipal;

III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 12° Conferência Municipal;

IV – Organizar e coordenar a 12° Conferência Municipal;

V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VI – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 12° Conferência Municipal;

VII – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;

VIII – Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS e CEAS;

IX – Elaborar relatório final.

 

Art. 3º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na realização da 12° Conferência Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, entidades da rede socioassistencial, universidades, militantes do SUAS entre outros.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

Presidente do Conselho Municipal

Crelia Carissimi

 

 

 

 

 

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