Decreto Executivo 2777/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/07/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.777 de 09 de julho de 2021.

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVO HORIZONTE-SC.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 2.777 de 09 de julho de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVO HORIZONTE-SC.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado nas disposições do artigo 4º da Lei Municipal nº 199 de 12/05/97;

 

DECRETA:

Art 1º – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Novo Horizonte, SC:

 

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

           Titular: Vanessa Bratti Giombelli

           Suplente: Solange Franzosi

 

  1. Representantes do Executivo Municipal

            Titular: Silvani Z. Moschen

             Suplente: Alessandra B. Fornari

 

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

            Titular: Jonivan Pereira Machado

            Suplente: Cristina Bordignon

 

  1. Representantes da Câmara de Vereadores

           Titular: Aclesio Jose Arsego

           Suplente: Ezequiel Luciano Zaffari

 

 

Art. 2º – Ficam homologados os nomes abaixo citados, como representantes das organizações representativas:

 

  1. Representantes do Grupo de Idosos “Voltar a Viver”

            Titular: Delvina Remus

            Suplente: Laormirio Cordeiro

 

  1. Representantes do Clube de Mães “Unidas Venceremos”

           Titular: Ivete Sanagiotto

           Suplente: Neura Garbin

 

  1. Representantes da Associação de Pais e Professores – APP da Escola CENHO

           Titular: Suzana Coan Viero

           Suplente: Maria Salete Sozo Salvador

 

  1. Representantes da Associação de Pais e Professores – APP da Escola de Educação Básica Santa Lúcia

            Titular: Marlice Carneiro

            Suplente: Claudete Fátima Soares Carraro

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os decretos.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, em 09 de julho de 2021.

 

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

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