Decreto Executivo 2772/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/06/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.772 DE 24 DE JUNHO DE 2021.

    DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SÁUDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.772 DE 24 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE  SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SÁUDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 56 da Lei Orgânica Municipal, e.

 

 

    CONSIDERANDO que o nível da Avaliação de Risco Potencial do Estado de Santa Catarina para região de Xanxerê permanece em nível GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha no mapa do Estado), e que o prognóstico é de que essa situação permaneça por longo período;

 

CONSIDERANDO o colapso na rede de saúde pública e privada do Oeste de Santa Catarina, com ausência de vagas nas UTI’s – Unidades de Terapia Intensiva e severo comprometimento do atendimento ambulatorial.

 

 CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de preservar a VIDA dos cidadãos novo-horizontinos e de, em contrapartida, manter as atividades econômicas e empresariais locais em funcionamento evitando o fechamento total (lockdown) já decretado em outras cidades próximas;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público implantar medidas que visam o máximo de prevenção de vidas.

 

CONSIDERANDO, a possibilidade da efetiva punição aos infratores das normas de segurança em saúde e vigilância sanitária vigentes durante a pandemia da COVID-19, com as medidas ora adotas.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Novo Horizonte – SC, pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias, respaldado em relatório técnico de dados e prognósticos oficiais apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde e dos órgãos de Saúde Estaduais e Federais.

Art. 2º. As atividades abaixo descritas terão os horários de funcionamento, taxa de ocupação e demais ações a serem implantadas conforme regulamentados como segue abaixo descritos.

  • Festas de aniversário, casamentos, almoços de confraternização, eventos em geral, limite de 30% da capacidade do local.

 

  • Cultos Religiosos e Missas, limite de 30% da capacidade do local.

 

  • Fica proibido a realização de todos os jogos em bares sendo: baralho, sinuca, bocha, dominó, entre outros.

 

  • Fica proibido a amplificação sonora (música ao vivo e som mecânico) em bares restaurantes e similares.

 

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e padarias devem suspender suas atividades após as 20hs.

 

  • Fica Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias e locais públicos após as 20hs.

 

  • Fica o uso obrigatório de máscaras pelos proprietários dos estabelcimento em geral.

 

  • Maior fiscalização em mercados, supermecados, padarias, mercearias, salões de beleza, lojas em gerais, agropecuárias, veterinárias, postos de combustivéis, farmácias, bares, restaurantes, como a aferição de temperatura na entrada e do controle de pessoas no local bem como e uso de álcool em gel na portária e o uso obrigatório de mascáras.

 

§ 1º. Em todas as atividades acima descritas o atendimento deverá atender rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, especialmente:

 

Art. 3° O descumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas nas normas estaduais e municipais em vigor.

 

Art. 4° As pessoas, entidades ou estabelecimentos referidos no presente decreto deverão comunicar o respectivo público alvo acerca das normas ora estabelecidas.

 

Art. 5o – Este Decreto entra em vigor na data do dia 23 de junho de 2021 com vigência até o dia 08 de julho de 2021.

 

Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 24 de junho de 2021.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda