Lei Ordinária 278/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/10/2002
EMENTA
- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 278, de 13 de Novembro de 2002.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELI MARIOTT, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 40, 41, I e 43 da Lei Federal 4.320.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1o – Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 153.500,00 (cento e cinqüenta e três mil e quinhentos reais), assim consignados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.
Atividade 0412200032.003 – Manutenção da Administração Geral.
Elemento de despesa 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas – P. Civil………………R$ 4.000,00
Elemento de despesa 31.90.13 – obrigações patronais……………………………………………R$ 5.000,00
Elemento de despesa 33.90.08 – outros benefícios assistenciais…………………………………R$ 500,00
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica……………..R$ 4.000,00
Elemento de despesa 44.90.52 – equipamentos e material permanente…………………..R$ 2.500,00
Atividade 0412200032.006 – Apoio para entidades municipalistas.
Elemento de despesa 33.50.41 – contribuições………………………………………………………R$ 5.000,00
Atividade 0412200032.007 – Contribuições PASEP.
Elemento de despesa 33.90.10 – outros benefícios de natureza social……………………..R$ 2.000,00
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES.
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
Atividade 1236100052.010 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF.
Elemento de despesa 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas – P. Civil…………….R$ 19.000,00
Elemento de despesa 31.90.13 – obrigações patronais……………………………………………R$ 6.000,00
Elemento de despesa 33.90.30– material de consumo……………………………………………R$ 2.000,00
Atividade 1236100052.012 – Manutenção do transporte escolar ensino fundamental
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica……………R$ 15.000,00
Atividade 1236400072.016 – Apoio para o ensino superior.
Elemento de despesa 33.90.48 – outros auxílios financeiros – P. física……………… R$ 3.000,00
40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Atividade 2781200092.018 – Manutenção das atividades do DME.
Elemento de despesa – 31.90.13 – Obrigações patronais…………………………….. R$ 1.000,00
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE.
50.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Atividade 1545200111.003 – Ampliação e Manut. Rede energ. e iluminação pública.
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica……………..R$ 3.000,00
50.02 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES.
Atividade 2678200122.022 – Manutenção do Departamento de Transportes.
Elemento de despesa 31.90.13 – obrigações patronais…………………………………………..R$ 1.500,00
Elemento de despesa 31.90.16 – outras despesas variáveis – P. Civil………………. R$ 2.000,00
Elemento de despesa 33.90.30 – material de consumo…………………………………………R$ 35.000,00
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica……………R$ 10.000,00
50.03 – DEPARTAMENTRO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Atividade 2060600132.026 – Manutenção do departamento de agricultura e meio ambiente.
Elemento de despesa 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas – P. Civil…………….R$ 11.000,00
Elemento de despesa 31.90.13 – obrigações patronais……………………………………………R$ 2.500,00
Elemento de despesa 33.90.30 – material de consumo…………………………………………R$ 15.000,00
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica……………..R$ 3.000,00
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.
60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Atividade 0824400152.030 – Fundo municipal de assistência social.
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica……………..R$ 1.500,00
TOTAL SUPLEMENTADO………………………………………………………………………….. R$ 153.500,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 153.500,00 (cento e cinqüenta e três mil e quinhentos reais):
10.00 – CÂMARA DE VEREADORES.
10.01 – CÂMARA DE VEREADORES.
Atividade 0103100012.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores.
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica………….. R$ 15.000,00
20.00 – GABINETE DO PREFEITO
20.01 – GABINETE DO PREFEITO
Atividade 0412200022.002 – Manut. Da Administração superior.
Elemento de despesa 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas – P. Civil………….. R$ 13.000,00
Elemento de despesa 31.90.13 – obrigações patronais……………………………………………R$ 3.000,00
Elemento de despesa 33.5043 – subvenções sociais…………………………………………….. R$ 10.000,00
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES.
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
Atividade 1236100052.014 – Manutenção do Programa Bolsa Escola.
Elemento de despesa 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas – P. Civil…………….R$ 11.000,00
Elemento de despesa 33.90.30 – Material de consumo……………………………………….. R$ 3.000,00
Atividade 1236200062.015 – Apoio para o ensino de 2o Grau
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica………….R$ 15.000,00
Atividade 1236500052.009 – Manutenção da educação infantil.
Elemento de despesa 33.90.32– material de distribuição gratuita………………………….R$ 3.500,00
40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Atividade 2781200092.018 – Manutenção das atividades do DME.
Elemento de despesa 33.50.43 – subvenções sociais……………………………………………….R$ 4.000,00
40.03 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA.
Atividade 1339200102.019 – Manutenção da cultura em geral.
Elemento de despesa 33.50.43 – subvenções sociais…………………………………………….. R$ 6.000,00
Elemento de despesa 33.90.48 – outros auxílios financeiros P. físicas………………….. R$ 1.800,00
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE.
50.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Atividade 1545200112.021 – Manutenção Planejamento e serviços urbanos.
Elemento de despesa 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas – P. Civil……………..R$ 5.000,00
Elemento de despesa 31.90.13 – obrigações patronais…………………………………………. R$ 1.000,00
Elemento de despesa 33.90.30 – material de consumo………………………………………… R$ 2.000,00
Elemento de despesa 33.90.36 – outros serviços de terceiros – P. física……………….. R$ 1.000,00
Atividade 2266100111.004 – Apoio a implantação e ampliação de indústrias.
Elemento de despesa 44.90.61 – aquisição de imóveis……………………………………….. R$ 20.000,00
50.03 – DEPARTAMENTRO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Atividade 2051100131.010 – Programa de poços artesianos.
Elemento de despesa 33.90.30 – material de consumo…………………………………………..R$ 5.000,00
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica……………R$ 17.000,00
Atividade 2060100132.027 – Programa de destoques e açudes.
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica……………. R$ 9.000,00
Atividade 2060600132.026 – Manutenção do Departamento de agricultura e meio ambiente.
Elemento de despesa 31.90.16 – outras despesas variáveis – P. Civil……………………. R$ 2.000,00
Elemento de despesa 33.90.36 – outros serviços de terceiros – P. física………………….R$ 2.000,00
Atividade 2060600132.029 – Apoio agric. Familiar em propried. Agroecológica.
Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica……………..R$ 4.200,00
TOTAL ANULADO…………………………………………………………………………………… R$ 153.500,00
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de Novembro de 2002.
ELI MARIOTT
Prefeito Municipal