Lei nº 713 de 24 de setembro de 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/09/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 713 de 24 de setembro de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação oriundos de repasse do Sefic, no orçamento vigente, no valor de até R$ 36.676,10 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos) relativos a recursos ordinários assim consignados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade : 1.013 – Reforma do Centro de Múltiplo uso
Elemento de Despesa 4.4.90.00.01.0000 (93) – 1.749.0000.0000 – aplicações diretas. R$ 36.676,10
Total ………………………………………………………………………………………………….. R$ 36.676,10
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos do excesso de arrecadação oriundos de valores repassados referente a Sefic, no valor de até R$ 36.676,10 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos)
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por excesso de arrecadação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 4.134/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 24 de setembro de 2024
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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