LEI Nº 693 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/11/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

Integra da Norma

LEI Nº 693 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 15 da Lei Municipal nº 464 de 05/11/2012, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Novo Horizonte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica revisado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Novo Horizonte/SC, nos termos do Anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º – Para regularização dos sistemas individuais de esgotamento sanitário fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de máquinas e fornecer material agregado britado – Rachão.

 

Parágrafo único – Qualquer outro beneficio deverá ser precedido de estudo socioeconômico, com a comprovação da vulnerabilidade do beneficiário.

 

Art. 3º –   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 20 de novembro de 2023.

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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