LEI Nº 665 DE 20 DE JULHO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/07/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 665 DE 20 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e amparado pela Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate as Endemias, passa a vigorar com o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Paragrafo único – o valor estipulado no caput deste artigo não poderá ser inferior a 02 salários mínimos quando da aplicação do reajuste dos vencimentos, na data base dos servidores.
Art. 2º – Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal e da União.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao mês de maio de 2022.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 20 de julho de 2022.

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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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