LEI Nº 664 DE 20 DE JULHO DE 2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/07/2022
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DO LOTE 04, LOCALIZADO NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 664 DE 20 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DO LOTE 04, LOCALIZADO NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 55, cc com o Inciso I do Art. 82 da Lei Orgânica do Município, na Concorrência Publica nº. 01/2012, Contrato Administrativo nº 044/2012, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para a Empresa VLADEMIR BATISTI, ME, CNPJ nº 00.193.456/0001-15, do seguinte bem imóvel: LOTE 04, com área de 2.614,65 m2, com barracão com pés direito e cobertura medindo 600 m2, matricula nº 16.102, do CRI da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, localizado na área Industrial no valor estimado pelo de R$ 342.871,83 (trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e um reais com oitenta e três centavos).
Paragrafo único – A presente doação está vinculada ao Programa Municipal de Incentivo à Implantação de Empresas, instituído pela Lei Municipal nº 206 de 01 de julho de 1999, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 434 de 27 de abril de abril de 2011, bem como no Processo Licitatório nº 035/2012, Concorrência Publica nº 01/2012, Contrato Administrativo nº 044/2012.
Art. 2º fica autorizado o Poder executivo municipal a proceder a “baixa” patrimonial do bem doado.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 20 de julho de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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