DECRETO Nº 4.204, de 24  de Janeiro de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/01/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.204, de 24  de Janeiro de 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de Despesa – 3.3.93.00.01.0000(08) aplicações diretas…………..R$  18.100,00

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$  18.100,00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais).

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(07) aplicações diretas…………..R$  18.100,00

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$  18.100,00

 

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

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