DECRETO Nº 4.182 de 11 de Dezembro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.182 de 11 de Dezembro de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 112.700,00 (cento e doze mil e setecentos reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade – 2.031 – Manutenção Do Fundo Municipal de Saúde
Elemento da Despesa – 3.3.90.00.01.00.00.00(08) aplicações diretas …. R$ 112.700,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..R$ 112.700,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 112.700,00 (cento e doze mil e setecentos reais).
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade – 2.031 – Manutenção Do Fundo Municipal de Saúde
Elemento da Despesa – 3.1.90.00.01.00.00.00(02) aplicações diretas …. R$ 41.000,00
Elemento da Despesa – 3.1.93.00.01.00.00.00(06) aplicações diretas …. R$ 15.000,00
Elemento da Despesa – 3.3.93.00.01.00.00.00(12) aplicações diretas …. R$ 54.300,00
Elemento da Despesa – 4.4.90.00.01.00.00.00(14) aplicações diretas …. R$ 2.400,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..R$ 112.700,00
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 11 de dezembro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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