DECRETO Nº 4.182 de 11 de Dezembro de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.182 de 11 de Dezembro de 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 112.700,00  (cento e  doze mil e setecentos reais)  relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade – 2.031 – Manutenção Do Fundo Municipal de Saúde

Elemento da Despesa – 3.3.90.00.01.00.00.00(08) aplicações diretas …. R$ 112.700,00

 

TOTAL ………………………………………………………………………………………..R$  112.700,00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 112.700,00  (cento e doze mil e setecentos reais).

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade – 2.031 – Manutenção Do Fundo Municipal de Saúde

Elemento da Despesa – 3.1.90.00.01.00.00.00(02) aplicações diretas …. R$  41.000,00

Elemento da Despesa – 3.1.93.00.01.00.00.00(06) aplicações diretas …. R$  15.000,00

Elemento da Despesa – 3.3.93.00.01.00.00.00(12) aplicações diretas …. R$  54.300,00

Elemento da Despesa – 4.4.90.00.01.00.00.00(14) aplicações diretas …. R$    2.400,00

 

TOTAL ………………………………………………………………………………………..R$  112.700,00

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 11 de dezembro  de 2024.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda

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