DECRETO nº 4.170 de 13 de novembro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024
EMENTA
- INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DEFINI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO nº 4.170 de 13 de novembro de 2024.
INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DEFINI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o Artigo 55 da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a necessidade de encerramento contábil do exercício 2024 e a necessidade de contenção de despesas;
Considerando as férias coletivas dos servidores em várias Secretárias e Departamentos.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido que a partir do dia 18 de novembro ao dia 30 de dezembro, teremos turno único de trabalho nas repartições públicas municipais, sendo o horário de trabalho das 07:00 horas às 13:00 horas.
Art. 2º– Fica Decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º – Haverá expediente normal nas Secretarias Municipal de Saúde, Secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes, os serviços de Inseminação Artificial, serviços do Médico Veterinário e o Conselho Tutelar estarão em regime de Plantão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 13 de novembro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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