DECRETO Nº 4.162 de 29 de outubro de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/10/2024

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.162 de 29 de outubro de 2024.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

Considerando: Excesso de arrecadação devido à alteração na fonte de recurso das receita seguindo a portaria STN 710/2021

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 228.885,50 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) relativo a recursos vinculados:

 

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.02- IPAM-INSTIT. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

Projeto Atividade 2.008 – Manutenção do IPAM

Elemento de Despesa–3.1.90-1.800.1111.0000 Aplicações diretas……..R$ 210.000,00

Elemento de Despesa–3.1.90-1.800.1121.0000 Aplicações diretas……..R$ 18.885,50

 

TOTAL………………………………………………………………………………………R$ 228.885,50

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em  29 de outubro de 2024.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda

                                                                       

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