DECRETO Nº 4.149 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/10/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.149 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 55, VII e art. 85 da Lei Orgânica Municipal e:
Considerando que o Contador da Câmara Municipal de Novo Horizonte/SC, implementou o benefício de aposentadoria;
Considerando que aquele órgão não possui Concurso Publico em andamento tampouco há prazo para os procedimentos administrativos para a realização da seleção;
Considerando o requerimento do Presidente da Casa para que seja realizada parceria para a cessão de contador 20 horas até a regularização da situação;
DECRETA:
Art. 1º – Fica cedido para a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte/SC, o Servidor Publico Municipal FABIO JUNIOR SIMIONATTO, matricula nº 1187/01, ocupante do Cargo de Contador, até 28/02/2025.
- 1º – a cedência será com carga horária de 20 horas semanais.
- 2º – a remuneração será com ônus para a origem;
- 3º – fica o servidor dispensado do registro do ponto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Novo Horizonte/SC, em 08 de outubro 2024.
Vanderlei Sanagiotto
Prefeito Municipal
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