DECRETO Nº 4.149 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/10/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO HORIZONTE/SC  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.149 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO HORIZONTE/SC  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 55, VII e art. 85 da Lei Orgânica Municipal e:

Considerando que o Contador da Câmara Municipal de Novo Horizonte/SC, implementou o benefício de aposentadoria;

Considerando que aquele órgão não possui Concurso Publico em andamento tampouco há prazo para os procedimentos administrativos para a realização da seleção;

Considerando o requerimento do Presidente da Casa para que seja realizada parceria para a cessão de contador 20 horas até a regularização da situação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica cedido para a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte/SC, o Servidor Publico Municipal FABIO JUNIOR SIMIONATTO, matricula nº 1187/01, ocupante do Cargo de Contador, até 28/02/2025.

  • 1º – a cedência será com carga horária de 20 horas semanais.
  • 2º – a remuneração será com ônus para a origem;
  • 3º – fica o servidor dispensado do registro do ponto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Novo Horizonte/SC, em 08 de outubro 2024.

 

 

Vanderlei Sanagiotto

Prefeito Municipal

Arquivos