DECRETO Nº 4.090 de 05 de junho de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/06/2024
EMENTA
- NOMEIA o LEILOEIRO PARA DIRIGIR LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO, conforme LEILÃO MUNICIPAL 001/2024 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.090 de 05 de junho de 2024.
NOMEIA o LEILOEIRO PARA DIRIGIR LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO, conforme LEILÃO MUNICIPAL 001/2024 e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 705 de 30 de abril de 2024 e demais legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1o – Fica nomeado a Sra. IDINARA CRISTINA MASSUCO Leiloeira responsável para dirigir leilão de bens inservíveis ao Município de Novo Horizonte, conforme autorização de alienação contida na redação da Lei Municipal nº 705 de 30 de abril de 2024.
Parágrafo Único – O leiloeiro ora nomeado não perceberá qualquer tipo de remuneração por se tratar de relevante serviço público.
Art. 2º – O leiloeiro ora nomeado tem a incumbência de dirigir o leilão dos bens descritos na Lei Municipal nº 705 de 30 de abril de 2024, bem como pautar sua atuação em conformidade com o Edital do Leilão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 05 de junho de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal.
Registre-se
Publique-se
AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Secretário de Administração e Fazenda
Arquivos