DECRETO Nº 4.076 de 09 de maio de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/05/2024

EMENTA

  • REGULAMENTA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 704 DE 16 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.076 de 09 de maio de 2024.

 

REGULAMENTA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 704 DE 16 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO Prefeito Municipal do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.

 

CONSIDERANDO que o §2º do art. 7º da Lei Municipal nº 704/2024, estabelece que: “Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora”.

CONSIDERANDO que o Piso do Salarial do Estado de Santa Catarina é considerado condição mais favorável;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica estipulado o Piso do Salarial do Estado de Santa Catarina para efeitos de remuneração do Jovem Aprendiz de que trata a Lei Municipal nº 704 de 16 de abril de 2024.

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 09 de maio de 2024.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

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