DECRETO Nº 4.047 de 09 de fevereiro de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/02/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01-2024 QUE APROVA OS GASTOS DO EXERCÍCIO 2023 DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.047 de 09 de fevereiro de 2024.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01-2024 QUE APROVA OS GASTOS DO EXERCÍCIO 2023 DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e previsto na Lei Federal nº 8.842/2014 e demais Legislação em vigor.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Aprova a Resolução CMDCA Nº 01-2024 que QUE APROVA OS GASTOS DO EXERCÍCIO 2023 DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA conforme Anexo único ao presente Decreto.

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 09 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

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